Perguntas Frequentes
O Direito Previdenciário é um campo complexo, dinâmico e com diversas nuances, especialmente após as recentes reformas. É natural que surjam dúvidas sobre aposentadoria, benefícios e contribuições. Para te ajudar a entender melhor seus direitos, listamos abaixo algumas das principais dúvidas e suas respostas:
A Previdência é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro, assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria especial, Auxílio-doença, Auxílio-Acidente, Auxílio-Reclusão, Pensão por morte, Pensão especial (Síndrome da Talidomida), Salário-maternidade e Salário-família.
São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exercem atividade rural e seus familiares (produtor rural pessoa física sem empregados).
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador(a) deve comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a dificuldade para continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica do INSS. O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência, exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente.
Os Benefícios Assistenciais são programas sociais que visam garantir um mínimo de renda e qualidade de vida para pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência e famílias em extrema pobreza. No Brasil, esses benefícios são administrados principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O principal benefício assistencial é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter condições de se manter ou de ter sua manutenção provida pela família.
É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, o INSS paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica do INSS. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.
É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
A principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez reside na natureza da incapacidade do segurado. Auxílio-Doença: É concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Isso significa que existe a expectativa de que o segurado se recupere e possa retornar às suas atividades laborais. Aposentadoria por Invalidez: É concedida ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade que garanta sua subsistência. A incapacidade é considerada irreversível e impede o segurado de voltar a trabalhar.
Advogados Previdencialista Qualificado, Nossas Principais Qualidades:
Conhecimento Jurídico Sólido: É fundamental ter um profundo conhecimento das leis, jurisprudência e doutrina jurídica. A atualização constante é essencial para acompanhar as mudanças legislativas e as novas interpretações dos tribunais.
Habilidade de Comunicação: Um bom advogado precisa se comunicar de forma clara, objetiva e persuasiva, tanto na fala quanto na escrita. A capacidade de expor argumentos de forma concisa e clara é crucial para convencer juízes, advogados adversários e clientes.
Capacidade Analítica: A capacidade de analisar situações complexas, identificar os pontos-chave de um caso e desenvolver estratégias eficazes é essencial. Um bom advogado precisa ser capaz de pensar criticamente e tomar decisões estratégicas.
Ética e Integridade: A ética profissional é um dos pilares da advocacia. Um advogado deve agir com honestidade, lealdade e transparência em relação aos seus clientes e ao sistema jurídico.
Empatia: A capacidade de se colocar no lugar do cliente e compreender suas necessidades e preocupações é fundamental para estabelecer uma relação de confiança e oferecer um atendimento personalizado.
Resiliência: A advocacia é uma profissão desafiadora, que exige lidar com situações complexas e estressantes. A resiliência é essencial para superar obstáculos e manter a motivação.
Nossos certificados
Bacharel em Direito, formado pela Universidade Tiradentes, no Ano de 2003, inscrito na Ordem dos Advogados, Seccional Sergipe desde o ano de 2004, sob o número 3525. Pós-graduado em Direito Processual Civil, pela Escola Superior do Ministério Público de Sergipe e FANESE. Pós-graduado em Direito Previdenciário, pela LEGALE Educacional e CESGRANRIO. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPD – Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SE. Advogado atuante com mais de 20 anos de experiência.
Mais de 20 anos de experiência
“Com mais de 20 anos de experiência em Advocacia Previdenciária, especializei-me em casos complexos de revisão de benefícios e aposentadoria especial. Atuando tanto na esfera administrativa quanto judicial, obtive êxito em diversas ações, garantindo o direito de milhares de segurados à obtenção de benefícios justos e adequados. Possuo profundo conhecimento da legislação previdenciária e da jurisprudência dos tribunais superiores, o que me permite oferecer soluções personalizadas e eficazes para cada cliente.”
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